o maior júri da história

Justiça nega recurso do MP, e júri de Luciano é mantido em Santa Maria

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Após o pedido de um recurso do Ministério Público (MP) na tarde de ontem, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) negou o pedido do efeito suspensivo do júri de Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos quatro acusados criminalmente pela tragédia da Boate Kiss e o único que tinha data marcada para ir a plenário. Com isso, o julgamento permanece em Santa Maria, no dia 16 de março. A decisão foi negada pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS.

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A medida  tem caráter liminar. O MP informou que estuda as possibilidade para recorrer da decisão.

Com o pleito, o MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na capital. Decisões anteriores admitiram o desaforamento de Santa Maria para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos.

- O principal fundamento do pedido reside no princípio da unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que, a meu juízo, afasta a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, in limine litis, uma vez que esse princípio não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento -  disse no acórdão Martinez Lucas cujos votos na 1ª Câmara foram contrários ao desaforamento dos demais acusados. 

O desembargador ainda acrescentou:

- Assim sendo, com todo o respeito que merecem os magistrados que formaram essa maioria e ainda que sempre tenha procurado prestigiar o princípio da colegialidade, não vejo razão para mudar minha posição a respeito da matéria e, por conseguinte, não vislumbro relevância nos fundamentos deste pedido de desaforamento.

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Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo para o desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito:

- Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação.

O desembargador ainda citou ainda a dedicação juiz Ulysses Fonseca Louzada responsável pela tramitação desde o início, em 2013, do processo criminal do caso:

- A eventual suspensão daquele julgamento constituiria uma inaceitável desconsideração com o ilustre magistrado.

- Fiquei muito surpreso com o recurso do MP. Eu ingressei no processo para o Plenário, mas acompanhava como cidadão, como advogado e achava que Santa Maria gostaria de julgar seus réus. Quando foram feitos os desaforamento dos outros réus houve um protesto forte, com pessoal criticando a 1ª Câmara Criminal. Daí, na outra semana fazem a mesma coisa, querendo que o júri não saia de Santa Maria. A gente estava revoltado por isso. O Luciano sofre com esse processo há sete anos, quer ir a julgamento. Ele é inocente, é um homem doente, não tem participação nenhuma nessa tragédia. Acredito que o MP não tem elementos para pedir a condenação do Luciano. Dolo eventual colocado nesse é uma aberração jurídica e isso vai ter reflexo no mundo inteiro. Creio que, o objetivo desse recurso, era colocar os quatro (réus) no plenário, tentar arrumar conflitos entre as defesas para se beneficiarem. Isso não é fazer justiça, isso é vingança privada. Mas encaro (a liminar do TJ/RS) com tranquilidade. Estamos prontos para o plenário  - disse o advogado de Luciano, Jean de Menezes Severo.

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Ao Diário, o Juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular do tribunal do Júri em Santa Maria, limitou-se a dizer que está preparado para o julgamento na cidade.

Colaborou Marcelo Martins/ Com informações do TJ/RS.

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